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  • Foto do escritorWKF INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS

Instituto nasce para garantir e promover a cultura de direitos humanos

Com sede em Belém do Pará, o Instituto de direitos humanos – WFK-DH é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional, com prazo indeterminado de duração, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação brasileira.

Entre seus objetivos e finalidades está a de promover a defesa do interesse público, contribuindo para a promoção da democracia, o fortalecimento da cidadania e a defesa dos direitos humanos, sociais, culturais e ambientais, com vista, dentre outras, a realização dos seguintes objetivos:

I – Promover o valor da advocacia e a defesa dos meios necessários ao livre exercício da profissão como pressuposto para o fortalecimento dos direitos civis, da democracia e da instituição da justiça.

II - Promover a cultura dos direitos humanos e da democracia, com centralidade no fortalecimento das organizações sociais de defesa dos de direitos civis, visando a cooperação e o diálogo no âmbito local, nacional e internacional.

III - Combater todas as formas de discriminação, por etnia, raça, gênero, condição social, econômica, cultural, por todos os meios lícitos, estudos, pesquisas, divulgação de relatórios e promoção de ações judiciais.

IV – Fomento de pesquisas e estudos dos direitos humanos, em especial os direitos antidiscriminatórios, pela liberdade de expressão, de imprensa e comunicação.

V – Cooperar no desenvolvimento social, econômico e cultural da Amazônia, com destaque a luta contra a exploração predatória do meio ambiente e a pobreza na região.

VI - Apoiar a luta dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos ribeirinhos e das demais comunidades amazônidas na afirmação dos direitos à vida digna.

VII – Criação do Laboratório de Cidadania da Amazônia, para trabalhar em questões de defesa do meio ambiente, proteção das riquezas naturais e exploração sustentável, garantia da participação dos atores sociais no acompanhamento de políticas de desenvolvimento e o fortalecimento dos instrumentos democráticos na região.

VIII - Colaborar com organizações da sociedade civil e instituições públicas, no âmbito nacional e internacional, com finalidades convergentes, podendo firmar todos os instrumentos jurídicos necessários para tal fim, como convênios de cooperação técnica, associações para o desenvolvimento de programas e ou ações comuns, a exemplo de publicações, elaboração de relatórios;

E para o alcance dos seus objetivos e finalidades, o Instituto WFK-DH poderá também:

I – Propor, em conjunto com outras instituições ou de forma isolada, ações judiciais para a proteção de direitos homogêneos e/ou individuais, quando concernentes às finalidades da presente instituição.

II - Promover parcerias, no âmbito nacional ou internacional, com universidades, sindicatos e associações profissionais, centros de estudos, editoras, bibliotecas e outras organizações da sociedade civil ou do Estado, visando o intercâmbio científico e cultural e a promoção de ações institucionais e judiciais promovendo as finalidades apontadas no presente estatuto.

III - Financiar, promover e articular publicações especializadas, documentos e espaços de divulgação relacionados às diversas áreas da Associação.

IV – Firmar termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, para captação de recursos com vistas a financiamentos de projetos e atividades concernentes às finalidades do instituto.

V – Manter meios de propagação e promoção dos fins do WFK-DH, por via de conferências, cursos, seminários, reuniões, exposições, dentre outras ações de natureza social ou cultural, colaborando com outras agências quando requerem o caso.

VI – Desenvolver ações de formação continuada, capacitação e de debate por meio de conferências, seminários, colóquios, workshops e atividades afins;

VII - Atividades relacionadas à editoração, publicação e comercialização de obras relacionadas aos objetivos e finalidades institucionais;

VIII - Instituir prêmios compatíveis com seus fins e possibilidades.


FONTE: COMUNICA WFK-DH Instituto de Direitos Humanos




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