WKF INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS
Construção irregular de porto da Cargill em Abaetetuba será barrada pela Justiça
A luta pelos direitos dos povos é o que move o WFK - Instituto de Direitos Humanos nos seus três anos de existência.
E quando as batalhas são longas, as vitórias serão históricas.
Abraçamos a causa contra a Cargill em parceria com a Caritas e junto com os movimentos sociais ribeirinhos organizados locais e nacionais.
Ouvimos e estruturamos as denúncias via demandas jurídicas onde ajuizamos Ação Civil Pública (N. 1043377-41.2021.4.01.3900) para restaurar o direito do povo ao território e pleiteamos a suspensão da construção de terminal hidroviário de uso privado da Cargill.
A obra se realiza em terreno pertencente a área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso (Abaetetuba, PA), concedida à população tradicional, em 2005, em reconhecimento ao previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Esta luta ganhou um documentário realizado por Francisco Weyl (https://www.youtube.com/watch?v=KvqzvedVUEY&t=4s) onde se pode acompanhar parte do processo liderado pelo advogado Paulo Weyl, através do WFK - Instituto de Direitos Humanos, para barrar este crime ambiental na Amazônia.
Este Mês, dois fatores agregaram esperanças para as comunidades ribeirinhas de Abaetetuba, além dos trâmites jurídicos e dos clamores das vozes dos movimentos sociais.
O anúncio da realização da maior e mais importante cúpula mundial relacionada ao clima do planeta na capital paraense em 2025 (COP30), e o pedido do Ministério Público Federal para suspender qualquer medida de implantação do projeto pelas empresas Cargill Agrícola e Brick Consultoria em Gestão.
Ou seja, o MPF juntou parecer no processo que requer a nulidade da cessão onerosa da área do PAE Santo Afonso à Cargil.
Isso reforça nossas demandas iniciais, sobretudo quanto aos indícios de grilagem das empresas que antecederam Cargill, que não possuíam elementos para requerer a autorização da posse junto à União (SPU).
E, além da irregularidade na cadeia dominial do imóvel, a não demonstração de boa-fé.
A questão da boa fé/má Fé na suposta aquisição do imóvel, cresce no processo.
E essa é uma questão que cresce nesse caso e que será objeto da instrução processual.
É importante para nós e mais importante aos parceiros interessados nessa ação, sobretudo nos países onde a questão da má fé é um argumento decisivo em uma lide judicial.
A própria Cargill reconhece que os documentos juntados por sua antecessora (Brick Consultoria em Gestão) junto ao SPU não possuem validade jurídica.
Acrescentamos que dois deles são escandalosamente nulos, mas serviriam para comprovar a boa fé na alegada aquisição.
Frente à estranha hipótese (de que documentos nulos possam evidenciar boa fé), tornou-se absolutamente necessária a rejeição do argumento, uma vez que, ao contrário, esse modus operandi (manuseio de documentos sem validade jurídica) é o modo típico da grilagem, atos de má fé na apropriação privada de terras públicas.
Nesse sentido, o MPF pontua expressamente a não ocorrência de boa fé e afirma:
"Alegar que agiu de boa fé ao adquirir um imóvel com essa cadeia dominial é, no mínimo, demonstração de uma ingenuidade que não se aplica a uma pessoa jurídica com a estrutura empresarial da demandada".
Finalmente, o MPF acrescenta os vícios de procedimento do INCRA E SPU.
Estes órgãos também concorreram nessa prática, uma vez que é inaceitável que não tenham examinado a irregularidade dos documentos apresentados pelas empresas.
Nessa direção afirma que: "De fato, não é admissível que a SPU e o INCRA não tenham notado que o domínio particular alegado pela empresa se baseia em cadeia dominial incompleta e precária, e, portanto, não poderia basear a celebração do Contrato de Compra e Venda e Constituição de Aforamento."
Ademais, o MPF reforça o pedido da Caritas, os argumentos, e renova os pedidos de nulidade da concessão da área e de concessão de Tutela.
Com essa manifestação, o Processo volta ao Juiz para a apreciação dos pedidos, sobretudo em razão da hipótese da má fé na aquisição do imóvel.
Paulo Weyl
Doutor em Direito, Sócio Fundador da WFK Advogados
Presidente do Instituto WFK-DH
WFK - Instituto de Direitos Humanos
